Postado em 19 de Novembro de 2020 às 15h47

Trabalho home office e a segurança do trabalho.

Neste artigo, falaremos sobre o trabalho home office e a segurança do trabalho.
Tem muita gente se perguntando como fará para tratar essa situação do home office.Então, vem perguntas como: existe alguma previsão legal? Como lidar com esse tipo de trabalho na prática?
E sim, há legislação! Vamos até a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no capítulo II-A, o título é ?Do teletrabalho?, no artigo 75-B, fala o seguinte:
75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
A primeira coisa que precisamos entender é o que é teletrabalho. Se você trabalha fora da empresa com o uso de tecnologias, é teletrabalho, que é diferente de trabalho externo.
O que é trabalho externo?
Imagina a pessoa que veio na sua casa fazer a instalação da internet, isso é trabalho externo e não teletrabalho. O caso do home office é teletrabalho e não trabalho externo.
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
Repare que a CLT é bem específica. Ela exige que a empresa descreva o que o trabalhador fará exatamente durante a sua jornada de trabalho.
A informação do que o trabalhador faz pode ser bem importante para a segurança do trabalho. Porque a partir das descrições das atividades de trabalho, já podemos começar a pensar nas medidas de segurança.
Mas para segurança e saúde no trabalho, a CLT traz ainda informações mais específicas, veja:
Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
A empresa deverá orientar o trabalhador que está em home office, quais medidas de segurança deverá cumprir, a fim de evitar doenças e acidentes.
Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Veja que a empresa deve orientar o empregado, e quem é que fará isso pela empresa? Nós da saúde e segurança do trabalho!
Mas professor, como alcançarei esse trabalhador? Vamos ver algumas possibilidades?
1ª possibilidade: é possível fazer uma visita a esse empregado? Não é possível, sendo que aqui ainda está complicado por causa da pandemia. Então, talvez a segunda possibilidade possa lhe ajudar.
2ª possibilidade: É possível fazer uma vídeo chamada? Que tal pelo Zoom ou pelo WhatsApp?
Desta forma seria possível fazer uma inspeção de forma virtual com o trabalhador mostrando o local de trabalho dele? É possível? Sim, mas há uma limitação, já que não conseguimos tantos detalhes como no presencial.
Claro, mas você consegue identificar os pontos mais grosseiros, como altura da tela, cadeira e distância. E isso já pode ajudar um bocado.
Outra coisa que podemos fazer para complementar é perguntar ao trabalhador itens como ruído do ambiente e temperatura.
Tem também a parte que tem ligação com o psicossocial do trabalhador, saber se os filhos estarão em casa, e tudo isso serão perguntas que você poderá fazer para complementar, e saber como está o ambiente de trabalho do trabalhador.
Não existe um padrão, para cada situação será diferente mas, devagarzinho, você conseguirá essas informações. Com que objetivo estaremos coletando essas informações?
Com o objetivo de saber quais são os problemas mais frequentes e a partir daí, estabelecer um procedimento, lembra-se que a empresa deve orientar e cuidar também desse trabalhador.
Deste modo você estabelecerá esse procedimento padrão que o trabalhador deverá assinar. E depois de um tempo, revisaremos essa inspeção para verificar se houveram os ajustes.
Professor, eu verifiquei e na situação que o ambiente está não possui solução, não é questão apenas de subir cadeira. Seria necessário é fazer aquisição de materiais para que isso dê certo. Então veja o que determina o artigo abaixo:
Art. 75-D. As disposições relativas da responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária pela estação de trabalho remoto, bem como reembolso das despesas arcadas pelo funcionário serão previstas em contrato escrito.
Repare que você, profissional de SST, fez a inspeção (presencial ou remota) e identificou os problemas e,não o trabalhador, mas a empresa deverá resolver os problemas.
As medidas de controle sempre são de responsabilidade da empresa, mesmo no trabalho à distância.
Mas professor, a empresa realmente tem que fazer tudo isso? O teletrabalho é igual ao trabalho dentro da empresa?
?Art. 6º. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Ou seja, os três são iguais (trabalho na empresa, trabalho remoto e trabalho externo), lógico que haverá algumas peculiaridades descritas em alguns artigos da CLT, mas no geral, são iguais.
Se as três condições são iguais, a empresa tem responsabilidade pela saúde e segurança do trabalhador, mesmo ele estando em casa.
?Professor acho melhor eu aguardar, porque logo a pandemia acaba e todos voltamos para a empresa, e isso será inútil a médio-longo prazo.?
Eu tenho certeza, que boa parte das empresas vão aderir permanentemente ao teletrabalho, e se quiser, já poderá se antecipar.
Lembrando que a empresa é a responsável pela segurança do trabalhador, mas você é responsável por municiar a empresa com a informação certa para ajudá-la fazer frente aos riscos ocupacionais.
Faça parceria com o setor de saúde e com outros setores, para começar a identificar os riscos e orientar o trabalhador.
Espero que tenha gostado de entender um pouco mais sobre o trabalho home office e a segurança do trabalho. Conheça nosso SITE e nossas Redes Sociais.

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