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Postado em 13 de Maio de 2021 às 15h48

NOTA ORIENTATIVA-PRAZOS e-SOCIAL

Legislação (7)

NOTA ORIENTATIVA-PRAZOS e-SOCIAL

NOTA ORIENTATIVA-PRAZOS e-SOCIAL
Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. O evento S-2210 continua com obrigatoriedade de envio a partir de 08/06. Foi flexibilizado o prazo de envio ao eSocial para 15/10, devendo todos os eventos ocorridos em Junho, Julho, Agosto e Setembro serem enviados de forma cumulativa. Ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08/06/2021, sendo que o prazo de 15/10/2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08/06/2021 até 30/09/2021.
NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO NO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DA 4ª FASE, ESTABELECIDA NA PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.

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Postado em 12 de Março de 2020 às 08h11

NOTíCIA SOBRE ATUALIZAÇÃO DAS NRs 1, 7 e 9

Legislação (7)

Novas NRs 1, 7 e 9 foram assinadas nesta quarta-feira (11) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho - Notícia mais detalhada: Governo moderniza novas normas para reduzir burocracia e aumentar segurança
Assinadas nesta quarta-feira (11) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, as novas redações de três normas regulamentadoras garantem a segurança dos trabalhadores com medidas de prevenção de riscos ocupacionais e protocolos de ação em caso de exposição aos riscos. Os documentos devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) ainda esta semana.

Passaram por processo de revisão as normas regulamentadoras 1, de disposições gerais; 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e a 9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Os textos foram simplificados para facilitar a compreensão dos empregadores e a burocracia foi reduzida. Com as inovações, também deve ocorrer redução de custos para os empregadores.

Nos três casos, os novos textos têm prazo de um ano para entrarem em vigor. Até lá, seguem valendo as regras antigas. Todas as mudanças passaram pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores.

Inclusão e redução de custos

Das três normas, a NR1 é a única que já havia sido completamente revisada e publicada com nova redação ainda no ano passado. O texto foi atualizado para a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um marco de modernização na área da prevenção de doenças ocupacionais e acidentes, que trará benefícios para todos.

A partir da criação do PGR, todos os segmentos da economia farão seus planos de acordo com as diretrizes estabelecidas na NR 1, independentemente da área com a qual a empresa trabalha. Isso acaba com a duplicação de planos de prevenção, diminui a burocracia e deixa mais claras as regras que devem ser seguidas.

Para ajudar micro e pequenos empresas e microempreendedores individuais (MEIs), o Ministério da Economia lançará ferramentas on-line para ajudar os setores na elaboração do PGR. O sistema deve estar em funcionamento no prazo de um ano, que é o tempo estabelecido para o programa entrar em vigor.

Outra vantagem é que o PGR reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os empregadores precisarão refazer o plano a qualquer momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho. Se não ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista: a cada dois ou três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, um incentivo para quem adota boas práticas.

Saúde ocupacional

Todas as mudanças efetivadas na NR 7 foram feitas para adequar as exigências ao objetivo principal da norma, que é a saúde ocupacional dos trabalhadores. Uma das alterações, por exemplo, diz respeito aos exames médicos que não necessariamente têm relação com o trabalho do empregado. A partir da mudança, devem ser exigidos apenas exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado na empresa, o que reduzirá custos.

Outra medida importante diz respeito à prevenção. Estão sendo elaborados anexos com protocolos de medidas que devem ser adotadas pelos empregadores para o caso de riscos ocupacionais, como exposição à poeira, a substâncias químicas cancerígenas, radiações ionizantes e trabalho em condições hiperbáricas, como de atividades de mergulho. Estes protocolos criam padrões de procedimentos que garantem a segurança dos trabalhadores e dão mais clareza aos empregadores para que eles saibam exatamente como agir em situações de risco ocupacional.

NR 9

Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova norma passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.

O texto explica sobre como identificar os agentes e quais os métodos a ser adotados para fazer a avaliação e o controle de cada um deles. Os parâmetros que devem ser usados para medir as quantidades aceitáveis e nocivas aos trabalhadores estão sendo especificados nos anexos da norma. Dois deles já passaram por revisão – são os casos dos anexos de calor e de vibração. Os demais estão passando por revisão, trabalho que deve ser concluído até o final deste ano.

Modernização das NRs

Desde fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, além das NRs 1, 7 e 9, já foram totalmente revisadas também a NR 3, sobre embargo e interdição; NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.; NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e NR 28, de fiscalização e penalidades.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.

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Postado em 24 de Setembro de 2019 às 15h50

Portarias aprovam novas NR 24 e NR 3 e altera a NR 28

Legislação (7)

APROVADAS AS NOVAS NR 24 E NR 3 E ALTERAÇÃO NA NR 28


Brasília/DF - O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou hoje, dia 24, no Diário Oficial da União, quatro portarias que tratam sobre as Normas Regulamentadoras e os procedimentos relativos aos embargos e interdições.

A portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 (Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho). A portaria nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades). A portaria nº 1.068, de 23 de setembro de 2019, aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 03 (Embargo e Interdição). E, portaria nº 1.069, de 23 de setembro de 2019, disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.

 

Data: 24/09/2019 / Fonte: Redação Revista Proteção

  • DISTRIMEDD - Engenharia de Segurança do Trabalho -
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Postado em 05 de Setembro de 2019 às 09h06

FUNDACENTRO PROMOVE AUDIÊNCIAS SOBRE ATUALIZAÇÃO DA NR 7, 9 E 17

Legislação (7)

Audiências Públicas sobre NR 7, 9 e 17 ocorrem na Fundacentro


Data: 04/09/2019 / Fonte: Fundacentro

São Paulo/SP - A Secretaria do Trabalho, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e a Fundacentro realizam audiências públicas sobre as Normas Regulamentadoras 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e 17 (Ergonomia) nos dias 10 e 11 de setembro em São Paulo/SP.

Serão oferecidas vagas para a participação presencial e para a participação virtual. As inscrições devem ser feitas separadamente para cada audiência. O link para assistir a videoconferência pela internet será enviado posteriormente aos inscritos. As vagas são limitadas. Nas audiências, após as palestras, o público terá espaço para realizar perguntas por escrito, que serão respondidas pelos palestrantes.

O objetivo da audiência pública é promover o debate com especialistas, representantes governamentais, de trabalhadores e de empregadores e com a população em geral, permitindo a participação da sociedade no processo da revisão das Normas Regulamentadoras.

Também é possível participar dessa construção por meio da Consulta Pública, no site participa.br, da Secretaria do Trabalho. As contribuições devem ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponível até o dia 28 de setembro de 2019. Há quatro propostas de textos: NR 7, NR 9, NR 17 e Programa de Gerenciamento de Riscos.

Discussão da NR 9
10 de setembro - 13h às 17h30
A audiência pública sobre a NR 9 ocorre em 10 de setembro, das 13h às 17h30, no Auditório Edson Hatem da Fundacentro em São Paulo, com transmissão simultânea nas salas de aula 7 e 8 da instituição. Haverá a apresentação do novo texto proposto para essa norma, cujo título provisório é "Agentes Ambientais".

A nova NR 9 estabelece os requisitos mínimos para a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. Além do texto principal, conterá anexos que tratam do reconhecimento, avaliação e controle das exposições a agentes específicos. Os aspectos de gestão de riscos atualmente estabelecidos pelo texto atual - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - serão tratados para abranger todos os tipos de riscos na forma de um programa de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Inscrições para participação presencial

Inscrições para participação virtual

Discussão da NR 7
11 de setembro - 9h às 12h
A audiência pública sobre a NR 7 ocorre em 11 de setembro, das 9h às 12h, no Auditório Edson Hatem da Fundacentro em São Paulo, com transmissão simultânea nas salas de aula 7 e 8 da instituição.

A nova NR 07 estabelece princípios e procedimentos para controle médico da saúde dos empregados nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde física e mental desses trabalhadores, em relação aos riscos gerados pelo trabalho. Os requisitos sobre os exames médicos complementares foram atualizados e ampliados.

Inscrições para participação presencial

Inscrições para participação virtual

Discussão da NR 17
11 de setembro - 13h30 às 17h 30
A audiência pública sobre a NR 17 ocorre em 11 de setembro, das 13h30 às 17h30, no Auditório Edson Hatem da Fundacentro em São Paulo, com transmissão simultânea nas salas de aula 7 e 8 da instituição.

O novo texto visa estabelecer diretrizes e requisitos para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Na nova NR 17, as condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e máquinas e às condições ambientais do posto de trabalho e à organização do trabalho. Também esclarece em que situações devem ser realizadas a "análise ergonômica do trabalho" e qual deve ser o tratamento diferenciado para pequenas empresas.

Inscrições para participação presencial

Inscrições para participação virtual

Endereço das Audiências
Fundacentro
Auditório Edson Hatem / Salas 7 e 8
Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros - São Paulo/SP

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