ANIMASEG ORIENTA SOBRE O CA DE EPIs
O artigo 28 da Medida Provisória nº905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, entrou em vigor no dia 12 de novembro e altera o artigo 167 da CLT – que pregava que um Equipamento de Proteção Individual (EPI) só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.
Agora, o critério é que para o equipamento ser comercializado precisa contar com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
De acordo com a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), isso significa que, neste momento, não se tem mais o CA, ainda que a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) continue em vigor.
A Associação argumenta que apresentou uma proposta de Certificação que mantinha o CA e que estava sendo negociada com a Secretaria do Trabalho há vários meses; e que não existe esclarecimento sobre como funcionará com o novo texto e o período de transição.
Assim, a Animaseg sugere a todas as empresas e laboratórios que mantenham os procedimentos para emissão/renovação de CA até que a Medida Provisória seja aprovada e/ou os critérios de transição sejam estabelecidos. A Animaseg continuará envidando todos seus esforços para que o CA seja mantido, conforme proposta em negociação com a Secretaria do Trabalho.
Fonte: Revista Proteção.