Fonte: G1
A Agência Nacional de Mineração (ANM) adiou em até quatro anos o prazo para eliminação de todas as barragens do tipo “alteamento a montante”, como a que rompeu em Mariana (2015) e Brumadinho (2019). O novo prazo dado para a eliminação dessas estruturas é 15 de setembro de 2027.
Em uma resolução publicada em fevereiro, a agência havia fixado o prazo para 15 de agosto de 2021 para a eliminação das barragens a montante que estão desativadas e até agosto de 2023 para as que estão em funcionamento. Após consulta pública, a agência alterou a data.
Pela resolução publicada nesta segunda-feira (12) no “Diário Oficial da União” a eliminação das barragens a montante ou construídas por método desconhecido deve ocorrer nos seguintes prazos:
– até 15 de setembro de 2022 para barragens com volume inferior a 12 milhões de metros cúbicos;
– até 15 de setembro de 2025 para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos;
– até 15 de setembro de 2027 para barragens com volume superior a 30 milhões de metros cúbicos.
A resolução anterior não previa datas diferentes de acordo com o volume da barragem. A barragem que se rompeu em Brumadinho tinha certa de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos.
A nova resolução também adiou de fevereiro de 2020 para setembro de 2021 o prazo para conclusão de obras para estabilização de barragens existentes.
O texto divulgado nesta segunda-feira também permite que as barragens a montante que estejam em operação possam permanecer ativas até o 15 de setembro de 2021. A eliminação das barragens a montante ativas na data da publicação da resolução seguirá o calendário por volume das outras barragens, informou a ANM.
A resolução proíbe que empresas responsáveis por barragens mantenham e construam qualquer instalação na zona de autossalvamento da barragem.
A zona de autossalvamento é a região que está a 10 km das barragens ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos. As instalações, obras e serviços existentes na área da barragem deverão ser desativados até 12 de outubro de 2019. Essa determinação vale para as barragens de mineração independentemente do método construtivo adotado.
O prazo anterior para remoção dessas estruturas era 15 de agosto de 2019.
A resolução dá como exemplo instalações de alimentação, de saúde ou de recreação. No caso da barragem da Vale, em Brumadinho, o refeitório dos funcionários da empresa estava próximo à barragem.