Postado em 20 de Novembro de 2019 às 14h33

O QUE ACONTECEU COM O ACIDENTE DE TRAJETO?

FIQUE POR DENTRO DA MP 905/2019

Data: 18/11/2019 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF - A Medida Provisória 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, ainda traz mais mudanças na área prevencionista. O documento instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista e previdenciária, e dá outras providências.

Entre os tópicos publicados, a MP apresenta modificações no auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a trabalhadores que ficarem com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não, podendo restringir também o acesso ao benefício. Além disto, o documento prevê a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão, assim como outras alterações.

Outra mudança é com relação ao acidente de trajeto, revogando o art. 21, inciso IV, letra "d", da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico. Com a decisão o acidente de trajeto não será mais considerado como do trabalho e, portanto, enquanto a MP tiver validade as empresas não precisarão emitir CAT.

Ainda conforme já divulgado, a MP também traz alterações no art. 167 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) retirando a obrigatoriedade do Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual. Por outro lado, a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), em nota oficial, defende a tese de que a obrigatoriedade continue valendo enquanto a Medida Provisória não seja definitivamente votada pelo Congresso.

A MP também apresenta mudanças nos procedimentos dos Auditores-Fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização como embargo e interdição e com relação ás duplas-visitas. O Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) manifestou-se sobre o assunto em Nota Pública.

Em vigor por 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, a MP será analisada por comissão mista do Congresso. O relatório aprovado será votado posteriormente pelos plenários da Câmara e Senado.

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