Postado em 03 de Dezembro de 2019 às 11h57

CONSULTA PÚBLICA NRs 29 E 32

LIBERADA CONSULTA PúBLICA DA REVISÃO DAS NR 29 e 32.

Data: 03/12/2019 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF - Está disponível para consulta pública a proposta de revisão das Normas Regulamentadoras nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) e nº 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde). O aviso de consulta pública foi publicado hoje, dia 3 de dezembro, no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A consulta dos textos pode ser realizada no site http://participa.br/secretaria-de-trabalho. As contribuições deverão ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponível no endereço acima indicado até o dia 16 de janeiro de 2020. Expirado o prazo fixado, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Após, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida e aprovada no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.

Dúvidas a respeito da utilização da plataforma poderão ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br. Lembrando que as sugestões encaminhadas por correio eletrônico não serão consideradas.

PORTARIA
Também foi publicado hoje, dia 3, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019, que estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Entre os destaques da Portaria, estão as informações sobre as instalações sanitárias, os compartimentos destinados aos chuveiros, os ambientes para refeições, os locais de espera, de repouso e de descanso, entre outros. Com esta publicação, revoga-se a Portaria MTE nº 944, de 08 de julho de 2015.

Enviar para
Nome
E-mail
Telefone
Mensagem
Resolva :

Veja também

INFORMATIVO eSOCIAL 04/11/19adeus ao livro registro Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol......
Grávidas e lactantes não poderão exercer atividade insalubre, decide STF03/07/19 O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, trecho da nova lei trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. O ministro Marco Aurélio foi o único......

Voltar para NOTÍCIAS