NOTA ORIENTATIVA-PRAZOS e-SOCIAL
NOTA ORIENTATIVA-PRAZOS e-SOCIAL
Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. O evento S-2210 continua com obrigatoriedade de envio a partir de 08/06. Foi flexibilizado o prazo de envio ao eSocial para 15/10, devendo todos os eventos ocorridos em Junho, Julho, Agosto e Setembro serem enviados de forma cumulativa. Ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08/06/2021, sendo que o prazo de 15/10/2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08/06/2021 até 30/09/2021.
NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO NO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DA 4ª FASE, ESTABELECIDA NA PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.