Entenda a Portaria MTE Nº 612/2024
Atenção, profissionais do transporte e empregadores! Fiquem por dentro das principais mudanças introduzidas pela nova Portaria do MTE:
Reintrodução do Exame Toxicológico no eSocial
A principal novidade é a volta dos exames toxicológicos no eSocial, reforçando o monitoramento da saúde dos motoristas profissionais. A forma exata ainda está em definição, mas o rigor está de volta!
Realização e Registro dos Exames
Motoristas profissionais de cargas e passageiros devem realizar o exame toxicológico:
Antes da admissão
Periodicamente a cada 2 anos e 6 meses
No desligamento
Uso dos Resultados e Avaliação Clínica
Resultados dos exames, realizados nos últimos 60 dias, podem ser usados para fins trabalhistas. Se o exame for positivo, é obrigatória a avaliação clínica para investigar possível dependência química, com possíveis ações como afastamento e reavaliação dos riscos ocupacionais.
Detalhe Importante
O exame toxicológico não pode constar no ASO, mas agora pode ser incluído no PCMSO.
Vigência
A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024. Aproveite o tempo para se adaptar às novas exigências e para que o eSocial atualize seus sistemas!
Fique informado e mantenha sua empresa em conformidade com as novas regras! Siga @distrimedd para mais novidades e atualizações!