Dupla Proteção Auditiva: Como fazer o Cálculo de Atenuação?
Qual o fator de atenuação a considerar na dupla proteção auditiva, ou seja, no uso do protetor tipo plug e concha juntos, como fazer o Cálculo da Atenuação?
O uso de dupla proteção de ruído é comum em empresas que submetem o trabalhador a ruídos em níveis elevados.
Os valores para exposição ao ruído ocupacional são expostos em dB (decibel) conforme a NR 15 do Ministério do Trabalho Ministério da Economia, NHO 1 da Fundacentro e ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).
A publicação “Criteria for a Recommended Standard Occupational Noise Exposure” (Critérios para a exposição padrão recomendada ao ruído ocupacional) da NIOSH de 1998 traz uma série de observações a respeito da proteção auditiva, e aborda também a dupla proteção.
No capítulo 6 do material é determinado que em caso de exposição diária acima de 100 dB(a), deve ser utilizada a dupla proteção.
DUPLA PROTEÇÃO AUDITIVA: O QUE CONSIDERAR?
A publicação da NIOSH faz referência ainda a inúmeros pesquisadores que serviram de base para a confecção do material, nesse contexto, ele cita diretamente os trabalhos de Nixon e Berger.
Seguindo o critério apresentado na publicação, quando for necessário complementar a proteção que não foi alcançada por um único protetor, a recomendação é a seguinte:
? Obter do fabricante o teste de laboratório com o NRR ou NRRsf com a dupla proteção, ou;
? Acrescentar 5 dB no valor de atenuação do melhor protetor.
UM EXEMPLO DE CÁLCULO DA DUPLA PROTEÇÃO AUDITIVA
Vamos pensar que num dado ambiente foi feita avaliação de ruído e encontrado o NE (Nível de Exposição) de 101 dB(a). A escolha da proteção adequada recaiu para a tal “dupla proteção”.
O protetor 1 é tipo concha (nesse exemplo) = Tem atenuação (NRRsf) de 20 dB, o protetor 2 = Atenuação (NRRsf) de 13 dB.
No caso apresentado com a soma do conjugado é de Atenuação Total = Protetor 1 (20 dB) + 5 dB = 20 + 5 = 25 dB.
Isso mesmo, 25 dB de proteção.
Como sabemos que o nível de ruído avaliado é de 101 dB(a), já podemos fazer o cálculo de atenuação. E fica assim 101 – 25 = 76 dB(a).
O resultado da dupla proteção foi perfeito! Pois com a atenuação, coloca o trabalhador abaixo dos 80 dB(a) que são o nível de ação previsto na legislação.
ALGUNS CUIDADOS SOBRE PROTEÇÃO AO RUÍDO
Nível de ação: é importante que a atenuação sempre mantenha o trabalhador abaixo do nível de ação citado na NR 09.
Nem sempre dupla proteção: o mesmo capítulo 6 da publicação citada nos diz que, mesmo dupla proteção é inadequada se o TWA ou NE do ruído exceder a 105 dB(a).
Utilizar o protetor (ou os protetores) auditivo durante toda jornada de trabalho é crucial para garantir sua eficiência: O não uso durante toda a jornada é um fator de limitação de eficiência do protetor auditivo.
Por exemplo, um protetor auditivo que atenua 24 dB para 8 horas de exposição ao ruído (8 horas de jornada de trabalho), atenuará somente 14 dB se o trabalhador o remover durante 30 minutos numa jornada de 8 horas.
O melhor protetor auditivo é aquele que o trabalhador efetivamente utilizará!
No cálculo de atenuação do ruído utilizar NRRsf: se utilizar o NRR deverá ser subtraído 7 dB do valor de atenuação dele.
No caso, se protetor atenua 23 dB ficaria 23 – 7 = atenuação real de 17 dB.
Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/dupla-protecao-auditiva/
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