REVOGADA A MP 905
O acidente de trajeto volta ser classificado como benefício acidentário com a revogação da MP 905.
Com isso os encaminhamentos ao INSS para acidentes de trajetos devem voltar a ter mais atenção conforme era antes a publicação da MP, lembrando tambem que voltamos a fazer CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para acidentes de trajeto.
Ficamos a disposição para dúvidas.