Postado em 20 de Novembro de 2019 às 14h20

INFORMAÇÃO SOBRE O CA PARA EPI

ANIMASEG ORIENTA SOBRE O CA DE EPIs

O artigo 28 da Medida Provisória nº905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, entrou em vigor no dia 12 de novembro e altera o artigo 167 da CLT – que pregava que um Equipamento de Proteção Individual (EPI) só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.

Agora, o critério é que para o equipamento ser comercializado precisa contar com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

De acordo com a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), isso significa que, neste momento, não se tem mais o CA, ainda que a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) continue em vigor.

A Associação argumenta que apresentou uma proposta de Certificação que mantinha o CA e que estava sendo negociada com a Secretaria do Trabalho há vários meses; e que não existe esclarecimento sobre como funcionará com o novo texto e o período de transição.

Assim, a Animaseg sugere a todas as empresas e laboratórios que mantenham os procedimentos para emissão/renovação de CA até que a Medida Provisória seja aprovada e/ou os critérios de transição sejam estabelecidos. A Animaseg continuará envidando todos seus esforços para que o CA seja mantido, conforme proposta em negociação com a Secretaria do Trabalho.

Fonte: Revista Proteção.

Enviar para
Nome
E-mail
Telefone
Mensagem
Resolva :

Veja também

Como funciona o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?21/11/19 Em vigor desde janeiro de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um instrumento para valorizar as empresas que investem na saúde e segurança de seus trabalhadores. Para entendê-lo, porém, é preciso voltar ao conceito de acidentes de trabalho e o que é feito para que as organizações valorizem essa área. Basta um......
CTPP prorroga entrada em vigor do PGR e de outras NRs19/11/20 Na reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu dias 5 e 6 de novembro, foi aprovada a prorrogação da entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), contido na nova NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos......
DUPLA PROTEÇÃO AUDITIVA COMO APLICAR DE FORMA CORRETA?12/09/19Dupla Proteção Auditiva: Como fazer o Cálculo de Atenuação? Qual o fator de atenuação a considerar na dupla proteção auditiva, ou seja, no uso do protetor tipo plug e concha juntos, como fazer o Cálculo da Atenuação? O uso de dupla proteção de......

Voltar para NOTÍCIAS