Postado em 22 de Fevereiro de 2022 às 11h40

ENTREGA e-SOCIAL SEM MULTAS ATÉ DEZEMBRO DE 2022

COMUNICADO IMPORTANTE
ENTREGA e-SOCIAL SEM MULTAS ATÉ DEZEMBRO DE 2022
ADIADO ENTREGA DO PPP ELETRONICO
Ministério não autuará empregadores pelo não envio de informações de Saúde e Segurança no Trabalho ao e-Social. Conforme portaria MTP nº 334 editada em 17 de fevereiro de 2022 foi adiado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade da emissão do PPP em meio exclusivamente eletrônico. As empresas não serão autuadas pela ausência de envios dos eventos S-2220 e S-2240 até 31 de dezembro de 2022. Os eventos poderão ser enviados no transcorrer deste novo período concedido.
As empresas devem aproveitar este período e, se organizarem, enviar os eventos, ajustarem seus dados, sem postergar a entregue, aproveitando para amadurecer seus conhecimentos.
Ministério não autuará empregadores pelo não envio de informações de Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial ? Português (Brasil) (www.gov.br)
PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

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